quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Dogma da Imaculada Conceição

Em 8 de dezembro de 1854 o Papa Pio IX declarava dogma de fé a doutrina que ensinava ter sido a Mãe de Deus concebida sem mancha por um especial privilégio divino. Na Bula “Ineffabilis Deus”, o Papa diz: “Nós declaramos, decretamos e definimos que a doutrina segundo a qual, por uma graça e um especial privilégio de Deus Todo Poderoso e em virtude dos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada de toda a mancha do pecado original no primeiro instante de sua conceição, foi revelada por Deus e deve, por conseguinte, ser crida firmemente e constantemente por todos os fiéis”.

É de notar que em 1476 a festa da Imaculada foi incluída no Calendário Romano. Em 1570, o papa Pio V publicou o novo Ofício e, em 1708, o papa Clemente XI estendeu a festa a toda a Cristandade tornando-a obrigatória.

Neste seio virginal, diz S. Luiz, Deus preparou o “paraíso do novo Adão” (Tratado da Verdadeira Devoção , n. 18).

Ó Maria concebida sem pecado; rogai por nós que recorremos a Vós!

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